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Blog de Thiago Zucchetti Carrion


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Atos Normativos Bacen, Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e Recurso Especial

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 27 de maio de 2010

Reafirmando a posição já adotada no REsp 880.597/SP e em outros julgados, a Primeira Turma do STJ entendou, nos autos do RESP 978.936/SP, que atos normativos do Banco Central não se adecuam na hipótese de "tratado ou lei federal" presente no art. 105, III, a, da CF, inviabilizando, assim, a interposição de Recurso Especial por esse fundamento. Tratava-se de um recurso que discutia um depósito judicial e no qual não foi aventada qualquer pertinência ao direito penal.

Contudo, essa tendência tem precedentes na área criminal, como no caso do REsp 704892/PR, em franca oposição ao REsp 51799/RJ (da autoria do saudoso Ministro Assis Toledo) no qual se admitia essa hipóte.

Assim, busca-se abordar, brevemente, essa problemática e discutir quais as implicações que essa posição jurisprudencial possui no que se refere aos crimes contra o sistema financeiro nacional.

Nesse sentido, a Lei n. 7.492/86 prevê grande número de normas penais em branco, as quais têm sua tipicidade complementada ou ditada, quase que inteiramente, por circulares e regulamentos do Banco Central, como, ocorre, por exemplo, no crime de evasão de divisas.

Quando não se tratam de normas penais em branco, muitos dos limites dos administradores das instituições financeiras são dados por atos normativos administrativos, que acabam definindo a (i)licitude de uma conduta.

Em minha opinião, não há qualquer inconstitucionalidade nessa prática, pelo contrário, ela é uma necessidade prática para um país que necessita da tutela e no qual reformas legislativas mais sensíveis sempre enfrentaram um atravancamento político.

Além disso, muitos desses delitos gozam de algum tipo de vínculo com a política econômica empregada e, se com ela não guardam identidade, pelo menos, ao estar em franca oposição a mesma, acabariam por a engessar caso se tornem a ela contrárias (problema que é agravado pela "perenidade" de parte da legislação, conforme acima apontado).

Superado esse ponto, a questão central se resume em verificar se a posição jurisprudencial aqui discutida implicaria em uma limitação para que, tanto acusação, quanto defesa, abordem essa matéria nos recursos especiais.

Penso que não. Uma abordagem através do bem jurídico e da tipicidade material abre espaço argumentativo suficiente para discutir essa matéria em sede de Recurso Especial, desde que com essa conotação seja enfatizada.

Entretanto, é inegável que a qualidade do debate em muito perde com esse tipo de estratégia, que tende a transformar a discussão dos limites de determinado tipo em algo demasiado rarefeito para um Estado Democrático de Direito.

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Entra no ar o blog do Presidente da República

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 31 de agosto de 2009

Embora o tema não seja específico do Direito Penal, creio importante divulgar a iniciativa, por ser louvável, assim como fiz com o Lexml.

Hoje, o blog da Presidência da República entrou no ar, contando com conteúdo multimídia para aproximar o Poder Executivo do cidadão brasileiro. Não entrerei no mérito dos aspéctos técnicos do site, os que se interessarem podem conferir a discussão no Meio Bit.
Vale à pena conferir e manter-se em contato com os rumos dados à nação pelo seu poder mais proeminente.

Link:
http://blog.planalto.gov.br/

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Suprema Corte Argentina declara inconstitucional a criminalização da posse de pequena quantidade de maconha para uso pessoal

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 26 de agosto de 2009

A decisão tomada no Fallo A. 891. XLIV (anexa), pela Suprema Corte argentina repercutiu como uma bomba na mídia internacional, reunindo, em poucos minutos, uma série de opiniões de todos os ramos possíveis: igreja, saúde, direito, sociologia etc.

O cerne da decisão gira em volta da autodeterminação de um adulto para reger sua vida privada, desde que não prejudique terceiros. A corte fez questão de alertar que não estaria liberando o uso da substância, uma vez que o tráfico deveria continuar a ser severamente punido pelo Estado.

Embora não tenha uma opinião formada acerca da correta política de drogas, se é que existe alguma opção correta nesse caso, não vejo com bons olhos a permissão do uso e a punição do tráfico.

Além disso, uma decisão dessas, que abole um crime do dia para a noite, sem qualquer tipo de racionalização acerca do futuro próximo, tende a pegar desprevenidas as autoridades públicas, que se veem perante um paradoxo, no qual devem permitir a demanda e perseguir a oferta, como se esses dois fatores não fossem interligados.

Por outro lado, é, a meu ver, extremamente discutível a conduta de um tribunal de tomar essa decisão em nome de toda nação argentina com base no que entende que seja "prejuízo", "liberdade", "autodeterminação" etc. Uma discussão pública permite argumentos contrários, de uma sentença da Suprema Corte não há recurso, e pior, tal decisão aplica-se retroativamente, com uma insígnia de verdade que não se mostra numa escolha política.

Ainda, o conceito de dano, embora extremamente familiar ao direito penal romano-germânico, não se trata de algo muito sólido, sendo alvo de severas críticas (Acerca, ver: HOLTUG, Nils. Harm Principle. Ethical Theory and Moral Practice 5: 357–389, 2002), possibilitando uma grande fungibilidade retórica.

Isso nos leva a um outro problema, que é o do formalismo conceitual, muito comum à dogmática jurídica e severamente criticada por juristas do Common Law (DUBBER, Markus Dirk. The Promise of German Criminal Law: A Science of Crime and Punishment. 6 German Law Journal No. 7, 1 July 2005). O formalismo conceitual restringe a discussão jurídica a questões de subsunção, se tal fato adecua-se ao conceito "A" ou não, deixando de lado o mais relevante: a legitimidade e a justiça da decisão.

Ao que me parece, a Suprema Corte Argentina agiu dessa forma, colocando sob o guarda-chuva de conceitos altamente rarefeitos a posse de substâncias entorpecentes, contudo, não observou se possuia a legitimidade para, em uma sociedade democrática e com pouquíssimo consenso, dar por encerrada uma discussão tão polêmica como a das drogas.

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Divulgação de Blog: "Antiblog de Criminologia" por Salo de Carvalho

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 04 de agosto de 2009

Hoje, falar em Criminologia e Direito Penal, no nosso país, e inclusive fora dele, sem conhecer a obra e as idéias de Salo de Carvalho é praticamente uma contraditio in terminis.

Salo sempre foi um estudioso inovador e autêntico, características que se mostram claras também no espaço virtual ao qual o mesmo dedica seu tempo, o Antiblog de Criminologia (http://antiblogdecriminologia.blogspot.com/), cuja visita considero imperiosa a todos que se interessam pela mais do que necessária área da Criminologia.

Evitarei falar mais, uma vez que sou profundamente suspeito para falar desse com quem tanto aprendi e continuo aprendendo, deixando ao leitor a agradável tarefa de dialogar com o texto desse pensador.

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Divulgação de Evento "Revisando o Direito Penal e Processual Penal: Um debate aberto"

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 04 de agosto de 2009

Gostaria de divulgar um evento que conta com acadêmicos de indiscutível competência, abordando as mais diversas áreas do Direito e Processo Penal e pertencentes às mais importantes carreiras jurídicas, cuja lista eu tenho o prazer de apresentar abaixo:

Fabrício Dreyer de Ávila Pozzebon
Rodrigo Mariano da Rocha
Aury Lopes Jr.
Ingo Wolfgang Sarlet
Celso Rodrigues
Paulo Vinicius Sporleder de Souza
Débora Poeta Weyh
Thayara Silva Castelo Branco
Rodrigo Moretto
Ney Fayet Jr.
Marcelo Roberto Ribeiro
André Machado Maya
Marcelo Fernandez Urani
Nereu José Giacomolli
Amilton Bueno de Carvalho

O Evento ocorrerá nos dias 15 e 16 de setembro de 2009 e será realizado no AUDITÓRIO OSCAR MACHADO - IPA Metodista em Porto Alegre/RS (Endereço: Rua Cel. Joaquim Pedro Salgado, 80 | Rio Branco - Porto Alegre - RS).

Para maiores esclarecimentos, entrar no site http://www.eventojuridico.com.br/sitenovo/mais_detalhes.php?id_evento=47.

Bom proveito a todos!

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O que creio que deveria conter em um livro de "lavagem" de capitais

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 17 de junho de 2009

Existem muitas obras e artigos publicados acerca da "lavagem" de capitais no Brasil, algumas, como é natural em qualquer campo do saber, de qualidade discutível, principalmente pelo pouquíssimo conteúdo que agregam à ciência penal, somente requentando idéias anteriores com "posicionamentos" acerca de questões pontuais.

De outra parte, há muitas outras obras que são interessantes sobre o tema, adentrando nos meandros dogmáticos e tecendo considerações relevantes acerca do bem jurídico e das fases da "lavagem" de capitais.

Esse trabalho dogmático é indispensável para uma área como o direito penal econômico, contudo, sempre que leio sobre a Money Laundering sinto algo de abstrato no texto, que me dá a impressão de um abismo entre a teoria e a prática, o qual deveria estar preenchido de um tipo distinto de conhecimento que o dogmático.

Penso que tal tipo de conhecimento é o relativo às formas concretas como a lavagem se opera, não me refiro às fases abstratas (placement, layering e integration), mas ao que em administração se chama "processos" pelos quais as fases se dão.

Essa abordagem me parece vital, uma vez que a complexidade da "lavagem" não deriva somente do tipo, mas das infindáveis regulamentações administrativas, regramentos jurídicos estrangeiros etc. pelo qual o capital sujo passa durante o seu curso.

Dessa forma, a "lavagem" de dinheiro é um tema que determina ao jurista constante atualização, e até mesmo antecipação, às formas que se está utilizando para praticar o delito (dólar-cabo, empresas de tal tipo, triangulações financeiras etc.), o que, por óbvio, implica em um esforço descomunal, seja pela quantidade absurda de regramentos administrativos (principalmente advindos do BACEN), seja pela necessidade de conhecer o direito de vários países.

Assim, creio que um estudo de uma "parte especial" contendo as formas de "lavagem" mais atuais, explicando sua lógica e meandros seria vital para o devido estudo e persecução penal desta forma criminosa.

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Divulgação de Evento: "Direito Penal e Política Criminal no Terceiro Milênio: Perspectivas e Tendências"

Por Thiago Zucchetti ... - Postado em 14 de maio de 2009

É, até certo ponto, comum que anualmente apareçam pelo Brasil alguns doutrinadores internacionalmente reconhecidos. Essas palestras são, sem sombra de dúvida uma ótima oportunidade para ficar a par da obra desse autor, das discussões atuais do direito penal e até mesmo para encontrar amigos penalistas.

Contudo, no junho próximo, dias 08 e 09, a Capital Gaúcha verá um evento de proporções épicas, para dizer pouco, no que se refere à Dogmática Penal. A organização do congresso é do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS, verdadeiro ícone da Ciência Criminal brasileira.

A Coordenação Geral fica a cargo do Prof. Dr. Fabio Roberto D’Avila (PUCRS), acerca do qual possuo apenas elogios, seja quanto à pessoa, seja quanto ao enorme conhecimento que possui.

O restante da Comissão Organizadora não é menos impressionante, contando com os nomes como os do Prof. Dr. Kai Ambos (Univ. de Göttingen/Alemanha) e da Profª. Drª. Ruth Gauer (PUCRS).

O Financiamento foi dado pela Fundação Alexander von Humboldt (AvH-Alemanha), pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pelo Ministério da Justiça, todos órgãos/instituições de indiscutível qualidade e exigência.

O local será no Auditório térreo do Prédio 50, campus Central da PUCRS e as inscrições podem ser feitas pelo seguinte URL:
http://www.pucrs.br/eventos/direitopenal/?p=inscr

Quanto à programação, a mesma pode ser conferida no site acima, motivo pelo qual vou citar apenas duas das palestras que estou mais entusiasmado:

Os fundamentos da proibição e sanção criminais no terceiro milênio (Perspectivas de filosofia)
José de Faria Costa (Univ. de Coimbra/Portugal)
Ricardo Timm de Souza (PUCRS)
Coord. Draiton de Souza (PUCRS)

Tendências do Direito Penal Contemporâneo
Que discurso penal para a próxima década? O direito penal nos seus limites
Pedro Caeiro (Univ. de Coimbra/Portugal)
As Novas Formas de Imputação do Direito Penal Econômico e Ambiental
Miguel Reale Júnior (USP)
A fundação da norma como elemento estruturante da sociedade
Ruth Maria Chittó Gauer (PUCRS)
Coord. Emil Sobottka; Deb. Paulo Vinícius Sporleder de Souza

Encerrando, fica aqui a minha sugestão para que compareçam ao evento e vejam o que há de melhor em termos de Direito Penal, em um dos eventos mais significativos que a capital gaúcha já recebeu na área jurídica.

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