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As feridas de Guantánamo, uma discussão a partir do caso Kiyemba v. Obama
Os eventos recentemente ocorridos na Guantánamo Bay Detention Camp (Campo de Detenção da Baía de Guantánamo), por certo, mancham o recém iniciado século XXI, fazendo surgir a dúvida se este será igual ao século XX, tão pródigo nas violações dos direitos mais básicos do homem.
Felizmente, no ano de 2008, a alegada Guerra Contra o Terror capitaneada pelo Governo Bush começava a perder a simpatia do povo americano, recebdo, também, fortes críticas internacionais. Neste momento, a Suprema Corte Americana decidiu o caso Boumediene v. Bush garantindo aos detentos da GBDC o direito ao habeas corpus e reputando inconstitucional a sua limitação por parte do Military Commissions Act de 2006.
Com a eleição do presidente Barack Obama, foi assinado em janeiro de 2009 uma ordem de fechamento da prisão militar em um ano da data, cumprindo um de seus compromissos de campanha.
Contudo, as seqüelas deixadas por este equívoco histórico não são facilmente remediáveis. Um bom exemplo dos problemas que daí afluem faz-se claro no caso Kiyemba v. Obama, julgado neste mês de abril pela D.C. District Court, no qual detentos da base de Guantánamo buscavam obter o direito de serem avisados previamente a qualquer transferência, pelo temor de serem torturados na localidade onde fossem enviados, baseando-se na decisão Boumediene v. Bush.
O Governo contestou o Writ ressaltando que Boumediene v. Bush protegeria apenas o núcleo do habeas corpus, sendo que a possibilidade de objetar transferências não se contraria neste núcleo. Alegou-se, ainda que a transferência não restaria coberta pela jurisdição da corte.
Ambos argumentos foram afastados, haja vista que a deportação para além da jurisdição do tribunal, conforme casos anteriores, trata-se de uma nítida hipótese na qual o habeas corpus poderia ser cabível.
Em síntese, o relator verifica como precendente o caso Munaf v. Geren, julgado pela Suprema Corte, no qual cidadãos americanos, que voluntariamente viajaram para o Iraque e lá presumivelmente cometeram atos de guerra, ao serem presos pelas forças de ocupação no Iraque, buscavam garantir que não seriam entregues às autoridades desse país. Caso no qual a Suprema Corte denegou a ordem.
Segundo a análise da corte do District of Columbia, Munaf v. Geren impede que o habeas corpus seja concedido para salvaguardar alguém da competência de outro país soberano em fazer cumprir suas leis.
Ademais, em voto concorrente, foi ressaltado que a Constituição Americana dá competência ao Congresso Americano para disciplinar tais transferências, o que não ocorreu, de forma que a atuação do judiciário como revisor da política externa dos EUA tratar-se-ia de uma intromissão nos poderes do Executivo, neste ponto concorrendo com o voto do relator, que frisou ainda que o Governo daquele país comprometeu-se documentalmente a evitar deportações que pudessem gerar violações dos direitos do acusado.
Discordou o Circuit Judge Griffith ao efetuar uma análise distinta do caso Boumediene v. Bush e do escopo do habeas corpus, afirmando que a impossibilidade dos detentos de contestar as ações do Governo, por não serem avisados anteriormente, acabaria por cercear o alcance do Great Writ. Além disso, detalhou que não há qualquer garantia de que os pacientes terão respeitados os seus direitos, como o due process of law, não podendo a simples afirmação do Governo tamanha confiança possuir.
Infelizmente o voto dissidente não logrou por convencer os demais magistrados, prevalecendo o entendimento do relator, restando claro que ainda está longe o dia que os EUA poderão verem-se livres das monstruosidades levadas a cabo em sua base militar. Esperemos que jamais sejam completamente esquecidas, evitando, assim, a repetição deste absurdo.
Fontes: FindLaw.com
White House
U.S. District Court for the District of Columbia
Supreme Court of the United States
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| Boumediene v Bush.pdf | 646.65 KB |
| Kiyemba v Obama.pdf | 102.3 KB |
| Munaf v Geren.pdf | 223.29 KB |


Não entendi metade que tu escreveu :P
Mas espero que, apesar das mil expectativas criadas ao redor de World's President e que não serão comfirmadas, Guantánamo seja resolvida de uma vez por todas e que se faça algo com a ilha cubana (não destrui-lá, obviamente).
Assim todos seremos felizes para sempre :)
Por certo, Obama não será o "novo messias" que muitos esperam, não é possível que alguém nos salve de nós mesmos.
O que um homem pode fazer é inspirar a mudança, e isso creio que ele faz muito bem.
Se continuará, isso dependerá de questões políticas e do próprio caráter dele.
De qualquer forma, o fechamento da prisão é um ato importante.
Thiago Zucchetti Carrion
http://www.carrion.com.br
thiago@criminal.blog.br
"No matter what side of the argument you are on, you always find people on your side that you wish were on the other."
Jascha Heifetz